Você não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que a empresa não soubesse da gestação.
Foi dispensada grávida ou após o parto?
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A estabilidade provisória garante que você não pode ser demitida desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa alegue desconhecer a gravidez. Durante esse período, você mantém salário integral todos os meses, licença remunerada de 120 dias para cuidar do bebê, saque do FGTS com multa de 40% em caso de rescisão, um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos à saúde e a contribuição previdenciária ativa, garantindo outros benefícios do INSS. Se você foi demitida grávida ou logo após o parto, pode ter direito à reintegração imediata ou à indenização completa pelo período da estabilidade.
Além das gestantes, outros trabalhadores também possuem estabilidade no trabalho. Empregados afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direito à proteção por 12 meses após o retorno. Membros da CIPA mantêm estabilidade durante o mandato e por 1 ano após o término, garantindo segurança enquanto exercem suas funções. Dirigentes sindicais também possuem estabilidade durante o mandato e após o término, conforme previsto em lei.
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A Dra. Maria Alice Mattos é advogada especializada na defesa dos direitos das gestantes, com atuação voltada para proteger mulheres que tiveram seu emprego ameaçado ou foram demitidas durante a gravidez ou até 5 meses após o parto.
Com profundo conhecimento em Direito Trabalhista e Previdenciário, seu trabalho é garantir que gestantes e mães tenham seus direitos respeitados e assegurados, seja por meio de reintegração ao trabalho ou indenização justa.
Nosso escritório acredita em um atendimento humano, acessível e eficiente, especialmente em um momento tão delicado como a gestação e o pós-parto. Atuamos tanto na via administrativa quanto judicial, sempre buscando soluções rápidas e seguras.
Mais do que resolver processos, nosso compromisso é com a tranquilidade, a segurança e a dignidade de cada gestante que nos procura. Aqui, você encontra acolhimento, orientação clara e a certeza de que seus direitos serão defendidos com seriedade e dedicação.
Se você está grávida ou teve bebê há pouco tempo, a lei protege seu emprego. Você não pode ser demitida desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa diga que não sabia da gravidez.
Separamos as perguntas mais comuns para que você saiba quem tem direito, como funciona a proteção do emprego e como garantir seus direitos de forma rápida, segura e totalmente online.
Todas as gestantes com vínculo empregatício (CLT, temporário ou contrato de experiência) têm direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Mesmo que a empresa alegue desconhecimento, seus direitos continuam garantidos por lei. Você não pode ser demitida durante o período de estabilidade.
Sim! Se a reintegração ao emprego não for viável, você pode receber indenização equivalente ao período de estabilidade.
A estabilidade também se aplica a contratos temporários e de experiência. Caso haja demissão, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Cada caso é único, mas nossa equipe trabalha para que você tenha resposta rápida, seja por reintegração ou indenização. Normalmente, conseguimos encaminhar o processo de forma ágil e segura.
O prazo médio é de 30 a 90 dias. Nós agilizamos ao máximo!
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